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Justiça

Justiça de SP suspende novas regras da Meta para conteúdo de veículos de imprensa

Liminar atende a ação de ANJ, Abert e Aner e prevê multa diária de R$ 1 milhão, com teto de R$ 100 milhões, se a decisão for descumprida.

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Placa com o logotipo da Meta, com o símbolo azul e a palavra Meta em letras brancas, em frente a uma estrutura escura ao ar livre.
Foto: Jim Wilson/The New York Times (reprodução: O Globo)

A Justiça de São Paulo concedeu liminar que proíbe a Meta de coletar, copiar, armazenar ou usar, sem autorização, material jornalístico dos sites de veículos de comunicação, inclusive para treinar sistemas de inteligência artificial. A decisão suspende parte dos novos termos comerciais da empresa.

O juiz Guilherme Madeira Dezem, titular da 44ª Vara Cível paulistana, decidiu em ação da Associação Nacional de Jornais (ANJ), da Abert e da Aner. A ordem é provisória e vale até o julgamento definitivo. Em caso de descumprimento, a Meta pagará R$ 1 milhão por dia, até R$ 100 milhões.

A Meta também deve manter contas, páginas e ferramentas dos veículos em funcionamento, sem bloqueio ou punição por recusarem as novas condições. Os termos entrariam em vigor em 20 de novembro e permitiriam acessar, copiar e armazenar reportagens, fotos e vídeos dos sites.

Na semana passada, a Meta falou em adiar os termos, segundo a agência Reuters, e disse que consultaria representantes do setor. Procurada pelo Globo, a empresa afirmou que não comentaria o assunto.

Com informações de O Globo e do Correio Braziliense.

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Direto da fonte

Como esta matéria foi feita

Esta matéria foi redigida com auxílio de inteligência artificial a partir das reportagens listadas acima. Não encontramos registro oficial do fato. Datas, números e afirmações foram conferidos contra essas reportagens, e a matéria foi aprovada por Fred Danin, editor responsável, antes da publicação. Como fazemos · Pedir correção