Justiça de São Paulo suspende exigência da Meta sobre conteúdo jornalístico em IA
A liminar, que ainda pode ser revista, proíbe a coleta automatizada de conteúdos de veículos associados às entidades autoras para treinamento de IA
A Justiça de São Paulo suspendeu uma cláusula dos termos de uso da Meta que obrigava veículos de comunicação a autorizar o uso de seus conteúdos jornalísticos no treinamento de ferramentas de inteligência artificial para manter perfis no Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads, segundo a M2 Comunicação Jurídica.
A liminar foi concedida pelo juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, em ação movida pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Associação Nacional de Jornais (ANJ) e Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner). A cláusula deveria entrar em vigor em 20 de novembro.
A decisão proibiu a Meta de fazer a coleta automatizada de conteúdos dos veículos associados às entidades autoras para treinamento de IA e garantiu a manutenção de suas contas nas plataformas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 milhão, limitada a R$ 100 milhões. Segundo a organização, a medida tem caráter liminar e poderá ser revista no curso do processo.
Para Marcelo Frullani Lopes, sócio do Frullani Lopes Advogados, o uso de obras protegidas para treinamento de IA ainda não tem regulamentação específica no Brasil, e o entendimento majoritário é que depende de autorização dos titulares de direitos autorais. Na avaliação do magistrado, segundo a mesma fonte, a exigência viola a Lei de Direitos Autorais e configura cláusula abusiva em contrato de adesão.
Direto da fonte
- Comunicado enviado por e-mail ao Diário do Eixo pela organização citada.
Como esta matéria foi feita
Esta matéria partiu de comunicado enviado ao Diário do Eixo pela organização citada no texto. O que só a organização afirma está atribuído a ela. O texto foi redigido com auxílio de inteligência artificial, conferido por código e por uma segunda etapa de IA, e aprovado individualmente por Fred Danin, editor responsável, antes da publicação. Como fazemos · Pedir correção