Justiça do DF anula uso de imóveis públicos para reforçar capital do BRB
Duas ações populares contra a lei distrital foram aceitas em parte, e atos ligados à norma foram anulados. Outros meios de reforço do banco seguem possíveis.

A 2ª Vara da Fazenda Pública do DF declarou inconstitucionais trechos da Lei Distrital 7.845/2026 que permitiam usar imóveis públicos e ativos de estatais para capitalizar o BRB. As sentenças, divulgadas pelo Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) na quarta-feira (4), acolheram em parte duas ações populares. Foram anulados atos administrativos e societários que dependiam diretamente desses dispositivos.
Os autores das ações sustentam que a medida fere a autonomia patrimonial das instituições e as regras de proteção ao patrimônio público. De acordo com o Tribunal, a lei não demonstrou de modo adequado o interesse público no uso dos imóveis e deixou de cumprir requisitos da Lei Orgânica do DF para a desafetação dos bens. Para as decisões, o patrimônio das estatais é juridicamente autônomo e não pode ser tratado como "extensão dos bens do governo distrital".
Outras formas de reforço financeiro do BRB que cumpram os requisitos legais continuam possíveis. Segundo a CNN Brasil, a Justiça rejeitou os pedidos de ressarcimento ao erário, por falta de prova de prejuízo concreto. O veículo informou ainda que o julgamento perdeu parte do objeto quanto a dois terrenos, na Serrinha do Paranoá e no Setor de Indústria e Abastecimento, que já tinham saído da lei.
Com informações do Correio Braziliense e da CNN Brasil.
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