MP define alíquotas do Imposto Seletivo para 2027
Tributo começa a ser cobrado em 1º de fevereiro de 2027; projeção de arrecadação do IS no ano é de R$ 41,9 bilhões
A medida provisória 1.399/2026, publicada nesta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União, estabeleceu as alíquotas e as regras de cobrança do Imposto Seletivo, o chamado “imposto do pecado”. O tributo passa a ser cobrado a partir de 1º de fevereiro de 2027, segundo a Agência Senado.
Pela MP, no primeiro ano as alíquotas terão, em regra geral, como base o que é cobrado hoje pelo IPI, com fatores específicos de conversão que podem aumentar ou manter a alíquota inicial. Veículos, aeronaves, embarcações, cigarros, bebidas alcoólicas e as açucaradas estão entre os produtos citados. A projeção de arrecadação somente do IS, conforme o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027, é de R$ 41,9 bilhões. A MP também prevê que o governo enviará ao Congresso, até 31 de maio de 2027, projeto de lei com as alíquotas a partir de janeiro de 2028. Veículos adquiridos por pessoas com deficiência, por pessoas com Transtorno do Espectro Autista e por taxistas terão alíquota zero.
Com informações da Agência Senado.
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