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Justiça

TSE muda entendimento e permite que candidata eleita mantenha mandato após cassação de chapa

Decisão por 6 a 1 trata de chapa do Podemos no Amapá; a ministra Estela Aranha votou contra o novo entendimento

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Placa com letras brancas "Tribunal Superior Eleitoral" em fachada escura, sob céu azul, com um prédio de vidro ao fundo.
Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (5), por 6 a 1, alterar o entendimento sobre cassação de chapa por fraude à cota de gênero. Com a mudança, candidatas eleitas poderão manter o cargo mesmo após a cassação da chapa.

Desde 2016, a Corte mantinha o entendimento de que toda a chapa envolvida na fraude deveria ser cassada. Pela nova decisão, a candidata que integra a chapa, mas não teve envolvimento direto com a fraude, pode manter o mandato. O caso veio do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), que havia rejeitado cassar a chapa do Podemos sob suspeita de que três das 25 candidaturas do partido nas eleições proporcionais de 2022 eram fictícias. Entre as demais candidatas do partido, uma se elegeu, e o plenário, por maioria, decidiu mantê-la no cargo de deputada estadual.

Única mulher na composição do TSE, a ministra Estela Aranha votou contra o novo entendimento. Para ela, manter o mandato seria “fechar os olhos para uma fraude comprovada”. O relator, ministro André Mendonça, respondeu que a mulher eleita em chapa com fraude também pode ser vítima e que é preciso evitar que ela seja “punida uma segunda vez”.

Com informações da Agência Brasil.

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